Legislação consolidada por áreas temáticas (Fonte:www.dre.pt)

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

 
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos nesta Resolução do Conselho de Ministros, pode consultar as versões consolidadas da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (que cria a Lei de Bases da Protecção Civil), da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto (que institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (que cria medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19) e do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19).

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Este decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Consulte a sua versão consolidada, aqui.

De acordo com este diploma, a partir das 00 horas de dia 2 de maio, o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, deixa de vigorar, uma vez que o Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, que este vem regulamentar, também deixa de estar em vigor

Retifica oDecreto-Lei n.º 20/2020,de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85-A, de 1 de maio de 2020
 
 
DECLARAÇÃO E RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
 
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
 
Autorização da declaração do estado de emergência
 
Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

O presente Decreto encontra-se revogado pelo Decreto n.º 2-B/2020.

 
Determina a composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência 
 
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
 
Autorização da renovação do estado de emergência
 
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Relativamente ao disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 18.º deste Decreto n.º 2-B/2020, e ao n.º 26 do anexo ii do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril.

O presente Decreto encontra-se revogado pelo Decreto n.º 2-C/2020.

 
Procede à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental
 
Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
 
Autorização para a renovação do estado de emergência
 
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

O presente Decreto foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2020, de 30 de abril.

O presente Decreto encontra-se revogado pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio.

 
Retifica o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 76, de 17 de abril de 2020
 
Regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio de 2020
 
 
MEDIDAS RELATIVAS À PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, MITIGAÇÃO E TRATAMENTO DE INFEÇÃO EPIDEMIOLÓGICA POR COVID-19
 
Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19

No âmbito das medidas fiscais adotadas pelo governo, relativas à infeção epidemiológica por COVID-19, sugere-se a consulta do Despacho n.º 104/2020 – XXII, assinado pelo Secretário de Estado dos assuntos fiscais, António Mendonça Mendes.

 
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 
 
Determina que a Fundação Inatel disponibilize todas as unidades e equipamentos para o apoio que se revele necessário, de forma a conter os efeitos do Covid-19
 
Determina a suspensão do procedimento eleitoral das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro, enquanto vigorar o estado de emergência
 
Cria um regime excecional de autorização de despesa para resposta à pandemia da doença COVID-19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
 
Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
 
Suspensão temporariamente até à publicação de novo despacho que determine o seu reinício da Campanha da Raiva devido ao COVID-19
 
Determina que, até ao termo do período do estado de emergência, a taxa de gestão de resíduos, nos sistemas de gestão de resíduos urbanos, incide sobre a quantidade de resíduos destinados a operações de eliminação e valorização no período homólogo de 2019
 
Determina as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios
 
Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020 , de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Aplicação do artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, aos ministros do culto
 
Determina a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo para os dias 9 e 13 de abril, tendo em conta a continuidade e a qualidade da prestação de cuidados de saúde à população
 
Deslocações do pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar entre os dias 9 e 13 de abril de 2020
 
Quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19
 
Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Regime excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19
 
Determina que inspetora-geral da ACT proceda à requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar a equipa inspetiva da ACT

O presente Despacho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 339-A/2020, de 20 de abril.

 
Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Altera a Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais

Pode aceder à versão consolidada da portaria alterada, aqui.

 
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19
 
Retifica o Despacho n.º 4698-D/2020, da Presidência do Conselho de Ministros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que determina que a inspetora-geral da ACT proceda à requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar a equipa inspetiva da ACT, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 76, de 17 de abril de 2020
 
Requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar os poderes inspetivos da Autoridade para as Condições do Trabalho
 
Declaração de Retificação à Lei n.º 10/2020, de 18 de abril, «Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19»
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 357/2019, de 8 de outubro, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tuteladas pelo Ministério da Educação
 
Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área do desporto, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19
 
Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução, exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais
 
Contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, 13 de março
 
Estabelece um regime excecional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração às Lei n.ºs 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril
 
 
MEDIDAS DE APOIO À SUSTENTABILIDADE DA ECONOMIA E DAS EMPRESAS
 
MEDIDAS GENÉRICAS
 
Ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)
 
Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar
 
Alarga o diferimento de prestações vincendas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no Portugal 2020 a todas as empresas, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
 
Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento

Este decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. Consulte a sua versão consolidada, aqui.

Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos na Portaria n.º 95/2020, de 18 de abril, pode consultar as versões consolidadas do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro (que estabelece o modelo de governação dos Fundos Estruturais e de Investimento para o período de 2014-2020),do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro (que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020), da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro (que adota o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização) e do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro (que estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente).

 
Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
 
Altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos
 
Alteração do Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março, que assegura o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar
 
Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho
 
Estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual

Relativamente à percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual, sugere-se a consulta do Despacho n.º4699/2020.

 
Altera a alínea g) do n.º 4 do Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março, sobre prestação de serviços de atendimento ao público
 
Retifica a Lei n.º 7/2020, «Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020,de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho»
 
Estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020
 
MEDIDAS ESPECÍFICAS
 
ÁGUA E SANEAMENTO
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19, no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais
 
Regime excecional e transitório para a celebração de acordos de regularização de dívida no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais

Relativamente à regularização das dívidas das autarquias locais no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais, sugere-se a consulta do Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro.

 
 
AGRICULTURA E PESCAS
 
Adota medidas extraordinárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020
 
Estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
 
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental

Pode aceder à versão consolidada das portarias alteradas por esta Portaria,clicando em Portaria n.º 61/2010, Portaria n.º 57/2016, Portaria n.º 50/2016 e Portaria n.º 64/2016

Estabelece os serviços essenciais e as medidas necessárias para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, e os essenciais à cadeia agroalimentar, no quadro das atribuições dos organismos e serviços do Ministério da Agricultura
 
Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
 
Determina um período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM)

A presente portaria encontra-se revogada pela Portaria n.º 105-A/2020.

 
Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro
 
Cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca
 
Determina, para efeitos de financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum (PAC), que a situação de pandemia COVID-19 pode ser reconhecida como «caso de força maior», nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do qual resulta a impossibilidade de dar cumprimento a obrigações estabelecidas nos regimes de apoio aplicáveis nesse âmbito
 
Medidas excecionais e temporárias a adotar no âmbito da formação profissional específica setorial regulamentada pelo Ministério da Agricultura
 
Procede ao alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados, de modo que, a par das organizações caritativas, possam também beneficiar da referida ação as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos
 
Determina a cessação do período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), procedendo à revogação da Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano 2020 do Programa Apícola Nacional, (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro
 
Estabelece medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de março, relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020)
 
Primeira alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
 
Estabelece um apoio extraordinário e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca, em resultado da pandemia da doença COVID-19
 
 
ARRENDAMENTO
 
Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19
 
Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência
 
 
BANCA
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
 
CAMPISMO
 
Regulamenta  a situação dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo e das áreas de serviço de autocaravanas
 
 
CIÊNCIA E INOVAÇÃO
 
Determina a adoção de medidas extraordinárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, no âmbito da ciência e inovação
 
Cria o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19

Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos nesta Portaria, pode consultar as versões consolidadas do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro (que estabelece o modelo de governação dos Fundos Estruturais e de Investimento para o período de 2014-2020),do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro (que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020), da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro (que adota o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização) e do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro (que estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente).

 
Cria o «Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19»
 
 
COMÉRCIO E INDÚSTRIA
 
Esclarece o âmbito de aplicação do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril.

Relativamente às Empresas a que é permitido o funcionamento dos respetivos estabelecimentos industriais, no decurso da situação de calamidade no município de Ovar, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4235-A/2020, de 6 de abril.

 
Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar
 
Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar
 
Regulamenta as características da segunda estampilha especial de 2020
 
Adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)
 
Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar
 
Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais no município de Ovar
 
Fixa os preços máximos, durante o período em que vigorar o estado de emergência, para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, em taras standard em aço, nas tipologias T3 e T5
 
Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %
 
Estabelece um período excecional, entre 1 de maio e 30 de junho de 2020, durante o qual a comercialização de gasolina com especificações de inverno, ainda existente nas armazenagens em território nacional, pode ser comercializada para efeitos do seu escoamento
 
Procede à prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo de vigência previsto no artigo 5.º da Portaria n.º 89/2020, de 7 de abril, que adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)
 
 
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas
 
Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
 
CULTURA
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados

O presente decreto-lei foi alterado pela Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.

Conheça mais medidas de apoio às artes, aqui.

 
 
EMPREGO
 
Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial

A presente Portaria encontra-se revogada pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, mas os requerimentos solicitando apoios financeiros, entregues ao abrigo desta Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, mantêm a sua eficácia, sendo analisados à luz do presente decreto-lei.

 
Determina a suspensão de ações de formação ou atividades previstas nos projetos enquadrados nas medidas ativas de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento de instalações por perigo de contágio pelo COVID-19 
 
Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19
 
Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Define regras complementares ao Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020
 
Regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da atividade económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social
 
Determina a prorrogação da suspensão das atividades formativas presenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor
 
 
PROTEÇÃO SOCIAL
 
Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19
 
Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19
 
Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID 19, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais
 
Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual
 
Cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência
 
 
TRANSPORTES
 
Estabelece para o transporte aéreo os casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020

O presente Decreto encontra-se revogado pelo Despacho n.º 4328-A/2020.

 
Adoção de procedimento simplificado que permita a instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19
 
Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19
 
Substitui o Despacho n.º 4270-A/2020, de 7 de abril, que estabelece para o transporte aéreo os casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020
 
Estabelece para o transporte aéreo outros casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020 e que não estavam previstos no Despacho n.º 4328-A/2020, de 7 de abril
 
 
TURISMO
 
Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
 
MEDIDAS QUE COMPORTAM RESTRIÇÕES A ATIVIDADES ECONÓMICAS
 
Declaração de situação de alerta em todo o território nacional
 
Determina o encerramento dos bares todos os dias às 21 horas
 
Medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19
 
Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19
 
Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
 
Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos
 
Delegação de competências do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos Secretários de Estado durante o período de vigência do estado de emergência e suas eventuais renovações

Relativamente aos atos praticados no uso da delegação de competências operada pelo Despacho n.º 4147/2020, de 5 de abril, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril.

 
Regulamenta o exercício de comércio por grosso e a retalho de distribuição alimentar e determina a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações
 
Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19
 
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos
 
 
MEDIDAS RELATIVAS ÀS RESTRIÇÕES DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
 
Suspensão de voos das zonas de Itália mais afetadas – Emilia-Romagna, Piemonte, Lombardia e Veneto
 
Suspensão de voos de Itália
 
Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
 
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
 
Reconhece a necessidade da declaração da situação de calamidade no município de Ovar
 
Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções
 
Declara a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19
 
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas
 
Determina procedimentos de controlo de fronteira por parte do SEF
 
Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália
 
Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19
 
Resolução do Conselho de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19

Relativamente ao âmbito de aplicação do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4148-A/2020, de 5 de abril.

Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália
 
Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
 
Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções
 
Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália
 
Repõe, a título excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre
 
Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
 
Estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros, bem como as exceções a esse limite e respetivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente entre os passageiros e a garantir a sua segurança, quer nos voos regulares, quer nos voos excecionados à regra geral sobre lotação
 
Delega competência no Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P., enquanto autoridade administrativa, para processamento das contraordenações e a aplicação das coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros, como medida de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19
 
Estabelece a lotação máxima no transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia COVID-19
 
 
MEDIDAS RELATIVAS À SAÚDE E PROTEÇÃO À FAMÍLIA
 
Cria, na dependência da diretora-geral da Saúde, enquanto autoridade de saúde nacional, a Linha de Apoio ao Médico (LAM), sediada na Direção-Geral da Saúde
 
Aquisição imediata, por todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, para reforço dos respetivos stocks em 20 %
 
Medida de caráter excecional e temporário de restrição do gozo de férias durante o período de tempo necessário para garantir a prontidão do SNS no combate à propagação de doença do novo coronavírus
 
Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de garantir a continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
 
Determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis
 
Delega nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou órgãos de administração, dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, a competência para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID-19
 
Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19 
 
Determina que o Instituto da Segurança Social e as ARS ficam autorizados a celebrar os contratos-programa, para o ano de 2020, previstos no anexo ao presente despacho, e a assumir os compromissos respetivos, com vista a aumentar a capacidade de respostas da RNCCI
 
Primeira alteração à Portaria n.º 207- A/2017, de 11 de julho

Pode aceder à versão consolidada da portaria alterada, aqui.

Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito da atividade de transporte de doentes
 
Determina as medidas de caráter excecional e temporário de fornecimento de medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório, a pedido do utente, através da dispensa em farmácia comunitária ou da entrega dos medicamentos no domicílio
 
Cria um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da COVID-19
 
Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos
 
Determina que o seguimento clínico dos doentes COVID-19 que habitem em estabelecimento residencial para pessoas idosas e cuja situação clínica não exija internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência
 
 
MEDIDAS NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
 
Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19
 
Adapta às especificidades do Ministério dos Negócios Estrangeiros o regime de isolamento profilático dos funcionários ou trabalhadores em funções nos serviços periféricos externos, bem como aos estagiários do PEPAC-MNE
 
Regras em matéria de articulação entre assistência à família e a disponibilidade para os profissionais que asseguram os serviços essenciais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais em matéria de segurança e cuidados de saúde nos estabelecimentos prisionais, nos centros educativos e no sistema de vigilância eletrónica

Relativamente à prorrogação dos efeitos do presente despacho, sugere-se a consulta do Despacho n.º 5039/2020, de 28 de abril.

 
Regula, nos termos do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, o funcionamento das máquinas de vending, e o exercício das atividades de vendedores itinerantes e de aluguer de veículos de mercadorias e de passageiros 
 
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Autoridade Tributária, incluindo os Serviços de Finanças e Alfândegas, e da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E
 
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, da Polícia Judiciária, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., durante o estado de emergência
 
Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março
 
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral da Administração Escolar e do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., durante o estado de emergência
 
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), durante o estado de emergência
 
Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos durante o estado de emergência
 
Determina os termos do funcionamento dos serviços presenciais da Segurança Social, da Autoridade para as Condições do Trabalho, da Direção- Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P
 
Determina que durante o estado de emergência permanecem em funcionamento, com atendimento presencial, mediante marcação, os serviços dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes
 
Cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições
 
Determina-se que no período de tempo em que os elementos das forças e serviços de segurança fiquem em confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, devido a perigo de contágio pelo SARS-CoV-2, não se verifica a perda de qualquer remuneração nem de tempo de serviço, em moldes idênticos ao período de férias
 
Determina que nos casos em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deva garantir o atendimento, mediante pedido de agendamento, podem ser afetos a esses atendimentos os postos do SEF localizados nas Lojas de Cidadão de Coimbra e de Aveiro
 
Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis
 
Determina os termos do atendimento presencial junto das secretarias judiciais e dos respetivos serviços do Ministério Público, durante o estado de emergência
 
Determina, com aplicação a todos os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira, que o gozo do período de férias transitadas do ano anterior não fica condicionado ao limite de 30 de abril, legalmente previsto
 
Determina a prorrogação dos efeitos do Despacho n.º 3586/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2020
 
Suspensão da realização do Dia da Defesa Nacional, decorrente da situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19
 
 
REQUISIÇÃO CIVIL
 
Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020
 
Procede à requisição civil de trabalhadores da estiva e portuários
 
 
 
MEDIDAS APROVADAS PELAS REGIÕES AUTÓNOMAS
 
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
 
Ato do Jornal Oficial dos Açores
Fixa o prazo de cinco dias úteis para os empregadores públicos elaborarem um plano de contingência para o Coronavírus (COVID-19), alinhado com as orientações emanadas pela Direção Regional da Saúde (DRS)
 
Ato do Jornal Oficial dos Açores
Declara situação de alerta em todo o território da Região Autónoma do Açores, até ao dia 31 de março de 2020, inclusive, tendo em consideração a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia
 
 
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
 
Declara a Situação de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira
 
Adita novas medidas às constantes do Despacho n.º 100/2020, de 13 de março que declarou a situação de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira


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não dispensa a consulta do DR e  não substituí  a necessidade de aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.

informação em permanente actualização // última: 7 MAIO 2020


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