Nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e nº 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR), cabe ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda aplicável a os arrendamentos urbanos e rurais, o qual deve constar de aviso a ser publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano.

Foi assim publicado, dia 22 de setembro, o Aviso n.º 11562/2016, que estabelece que o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural é de 1,0054, para vigorar no ano civil de 2017.

Assim, nos contratos de arrendamento sujeitos ao regime de actualização indexada aos coeficientes de actualização anuais publicados pelo INE, os Senhorios, em resultado daquele coeficiente, poderão beneficiar de um aumento de rendas de apenas 0,54%

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