Actualização de rendas para 2023
Nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e nº 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR), cabe ao Instituto Ler mais…