A partir de Maio de 2015 os senhorios poderão emitir recibos electrónicos de rendas. Esta alteração vem no seguimento da implementação da reforma do IRS levada a cabo por o actual governo.
Como emitir recibo electrónico de Rendas?
Em primeiro lugar o senhorio terá de ter acesso ao site das declarações electrónicas, caso não possua a senha terá de a solicitar no site da AT – autoridade tributária, e no prazo de 5 dias úteis receberá comodamente na morada fiscal.
Em seguida, e a partir de 1 de Maio de 2015 estará disponível no site da AT – Autoridade Tributária a aplicação para preenchimento de recibo electrónico de renda, em que os campos relacionados com o imóvel arrendado e os dados do inquilino terão de ser preenchidos, bem como o mês a que diz respeito a renda.
O que fazer a partir de 1 de Maio?
Nos casos em que os senhorios tenham emitido recibos referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, no modelo tradicional (em papel), em Maio de 2015 podem emitir um único recibo electrónico que contemple a totalidade dos valores recebidos, e continuar a emitir o recibo electrónico de rendas nos meses seguintes.
Desta forma, ficam desobrigados de enviar a nova declaração anual de rendas, que é uma obrigação declarativa dos senhorios a entregar em Janeiro de 2016 com referência a valores recebidos de 2015.
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