Como funciona a actualização da pensão
1. Verificação da cláusula
- Se a sentença ou acordo prever actualização automática com base no IPC/inflação, essa regra aplica-se sem necessidade de qualquer pedido.
2. IPC aplicado ao ano anterior
- A actualização anual é calculada com base na taxa de variação anual homóloga do IPC do ano anterior (por exemplo, para actualizar em 2026 usa-se o IPC de 2025 = 2,3%).
3. Cálculo da nova pensão
Exemplo: Pensão 2026 = Pensão 2025 x IPC 2,3%
4. Sem perda de valor real
- Mesmo que o IPC seja negativo num ano (ex.: deflação como a ocorrida em 2020), o valor da pensão não pode diminuir, ou seja, mantêm-se os valores anteriores nesse ano.
Exemplo práctico de aplicação (2026)
Suponhamos que a pensão foi fixada em €200/mês e que há cláusula de actualização com base no IPC.
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IPC de 2025: 2,3 %
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Actualização: €200 x 1,023 = €204,60
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Assim, a pensão de alimentos para 2026 será actualizada para €204,60 por mês, com base na inflação de 2025
IPC em Portugal e sua importância para a pensão de alimentos
O IPC (Índice de Preços no Consumidor) é a principal referência para acompanhar a evolução dos preços ao consumidor e, por consequência, para actualizar valores como as pensões de alimentos.
Em Portugal, a taxa de inflação anual medida pelo IPC esteve relativamente moderada nos últimos anos. Em 2025 a inflação anual foi cerca de 2,3 %, um valor consideravelmente inferior aos picos registados em anos anteriores (2022 e 2023).
Tabela: IPC Anual (%) em Portugal — Últimos 10 Anos
| Ano |
IPC Anual (%) |
| 2016 |
0,61 % |
| 2017 |
1,37 % |
| 2018 |
0,99 % |
| 2019 |
0,34 % |
| 2020 |
-0,01 % |
| 2021 |
1,27 % |
| 2022 |
7,83 % |
| 2023 |
4,31 % |
| 2024 |
2,4 % |
| 2025 |
2,3 % |
Nota: Os valores acima são obtidos a partir das taxas médias anuais de inflação disponíveis em bases de dados estatísticas nacionais (INE), refletindo a variação percentual dos preços ao consumidor de ano para ano.
Conclusão
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Em Portugal, a actualização da pensão de alimentos é, na maior parte dos casos, automática se estiver prevista na sentença/acordo, usando o IPC anual como referência.
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O IPC de 2025, que servirá de base para a actualização em 2026, situa-se em 2,3 %.
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A actualização da pensão de alimentos segundo a taxa de inflação, sempre que prevista na regulação (no acordo ou sentença) não depende de qualquer pedido ou interpelação de quem recebe.
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Quem está obrigado a pagar pensão de alimentos deverá proceder à sua actualização anual, pagando os novos valores, sob pena de se constituir em mora relativamente aos valores não pagos.
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Caso o(a) progenitor(a) não proceda nestes termos, sugere-se em todo o caso, que seja relembrado por escrito para pagar os valores da pensão devidamente actualizada.
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