A actualização da pensão de alimentos é uma questão práctica e jurídica importante para progenitores que têm de pagar ou receber esta prestação.

Esta actualização depende da previsão existente na sentença ou acordo da regulação das responsabilidades parentais e regra geral o critério previsto é o Índice de Preços no Consumidor (IPC) publicado anualmente em Janeiro pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) sendo o valor da pensão automaticamente revisto a 1 de Janeiro de cada ano.

Em 2025, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou uma variação média anual de 2,3% pelo que as pensões de alimentos deverão ser actualizadas em conformidade com tal percentagem.


Como funciona a actualização da pensão

1. Verificação da cláusula 

  • Se a sentença ou acordo prever actualização automática com base no IPC/inflação, essa regra aplica-se sem necessidade de qualquer pedido.

2. IPC aplicado ao ano anterior

  • A actualização anual é calculada com base na taxa de variação anual homóloga do IPC do ano anterior (por exemplo, para actualizar em 2026 usa-se o IPC de 2025 = 2,3%).

3. Cálculo da nova pensão

Exemplo: Pensão 2026 = Pensão 2025 x IPC 2,3%

4. Sem perda de valor real

  • Mesmo que o IPC seja negativo num ano (ex.: deflação como a ocorrida em 2020), o valor da pensão não pode diminuir, ou seja, mantêm-se os valores anteriores nesse ano.

Exemplo práctico de aplicação (2026)

Suponhamos que a pensão foi fixada em €200/mês  e que há cláusula de actualização com base no IPC.

  • IPC de 2025: 2,3 % 

  • Actualização: €200 x 1,023 = €204,60

  • Assim, a pensão de alimentos para 2026 será actualizada para €204,60 por mês, com base na inflação de 2025 


IPC em Portugal e sua importância para a pensão de alimentos

O IPC (Índice de Preços no Consumidor) é a principal referência para acompanhar a evolução dos preços ao consumidor e, por consequência, para actualizar valores como as pensões de alimentos.

Em Portugal, a taxa de inflação anual medida pelo IPC esteve relativamente moderada nos últimos anos. Em 2025 a inflação anual foi cerca de 2,3 %, um valor consideravelmente inferior aos picos registados em anos anteriores (2022 e 2023).


Tabela: IPC Anual (%) em Portugal — Últimos 10 Anos

Ano IPC Anual (%)
2016 0,61 % 
2017 1,37 % 
2018 0,99 % 
2019 0,34 % 
2020 -0,01 % 
2021 1,27 % 
2022 7,83 % 
2023 4,31 % 
2024 2,4 % 
2025 2,3 % 
Nota: Os valores acima são obtidos a partir das taxas médias anuais de inflação disponíveis em bases de dados estatísticas nacionais (INE), refletindo a variação percentual dos preços ao consumidor de ano para ano.

Conclusão

  • Em Portugal, a actualização da pensão de alimentos é, na maior parte dos casos, automática se estiver prevista na sentença/acordo, usando o IPC anual como referência.

  • O IPC de 2025, que servirá de base para a actualização em 2026, situa-se em 2,3 %.

  • A actualização da pensão de alimentos segundo a taxa de inflação, sempre que prevista na regulação (no acordo ou sentença) não depende de qualquer pedido ou interpelação de quem recebe.

  • Quem está obrigado a pagar pensão de alimentos deverá proceder à sua actualização anual, pagando os novos valores, sob pena de se constituir em mora relativamente aos valores não pagos.

  • Caso o(a)  progenitor(a) não proceda nestes termos, sugere-se em todo o caso, que seja relembrado por escrito para pagar os valores da pensão devidamente actualizada.

Mafalda de Taborda Lourenço

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Nota meramente informativa de carácter geral, que não substituí  a necessidade de aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.

Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte:

mafaldalourenco@ntl-advogados.com


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