A Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo.


Nos termos do seu n.º 1 do artigo 15.º:

“A confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do RCBE é feita através de declaração anual, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º, até ao dia 31 de dezembro.”

Apesar de no ano de 2021, em virtude da situação pandémica e das diversas medidas excepcionais que o Governo e a Assembleia da República estabeleceram para facilitar a vida das empresas e dos cidadãos, esta confirmação ter ficado dispensada, nos termos do no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, em 2022 é obrigatória a confirmação anual da informação constante do RCBE.

Esta confirmação dos dados do RCBE deve ser feita através de declaração anual até 31 de dezembro de 2022.

O RCBE é gratuito, mas de carácter obrigatório para todas as entidades constituídas ou que operem em território nacional.

A apresentação da declaração pode ser feita através da internet, no endereço https://rcbe.justica.gov.pt, clicando no botão “Preencher declaração”.

O RCBE é uma base de dados que pretende reunir informação suficiente, exacta e actual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas. É uma das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Para mais informações, consulte-nos pelos canais habituais.


0 comentários

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *