Nos termos do disposto no Aviso nº  10784/2015 do Instituto nacional de Estatística (INE) publicado em Diário da República, 2º série, nº 186 de 23 de Setembro, foi definido o coeficiente de actualização das rendas para o ano de 2016, tendo o mesmo sido fixado em 1,0016

Assim, os proprietários que pretendam aumentar as rendas aos seus inquilinos durante o ano de 2016 (contratos de arrendamento posteriores a 1990) poderão fazê-lo de forma pouco mais que simbólica dado que o aumento máximo será de 0,16%.

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