Em regra, qual o mecanismo de actualização das rendas?
As partes podem livremente acordar no contrato de arrendamento as condições de actualização da renda. Na falta de estipulação ou por acordo expresso no contrato nesse sentido, a renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização vigentes.
Conforme determinado legalmente [1], o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento (urbano e rural) resulta da totalidade da variação do índice de preços no consumidor (“IPC), sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto. Incumbe ao Instituto Nacional de Estatística (“INE”) apurar este coeficiente de atualização, devendo o respetivo aviso ser publicado no Diário da República, até 30 de outubro de cada ano.
Que coeficiente de actualização anual de renda vigorará em 2024?
A 30 de outubro de 2023, foi publicado, em Diário da República (2.ª Série, Parte C), o Aviso n.º 20980-A/2023, nos termos do qual se estabelece que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento para vigorar no ano de 2024, é de 1,0694.
Isto significa que, na falta de estipulação ou por acordo expresso das partes nesse sentido, as rendas em 2024 poderão ser actualizadas de acordo com o coeficiente legal de actualização agora fixado pelo Aviso n.º 20980-A/2023, o qual se traduz num aumento de 6,94%.
Como se calcula a actualização da renda?
Para saber o valor da renda actualizada em 2024, multiplica-se o montante da renda actual por 1,0694
- Renda atual x Coeficiente de atualização = Renda actualizada
Exemplo: se a renda for de 500€
500€ x 1,0694, o valor da renda subirá em 2024 para 534,70€.
Se a renda for no montante de 1.000€, o aumento será de 69,40€.
Se pelo resultado for necessário o arredondamento do valor, por lei, este é feito para a unidade de cêntimo imediatamente superior.
Exemplo: uma renda de 534,733 €, deve ser arredondada para 534,74 €. Já no caso de uma renda de 534,001 euros, a renda final seria 534,01 €.
Nota: os senhorios podem, no prazo de três anos, actualizar o valor da renda aplicando os coeficientes em falta.
Como comunicar o aumento da renda ao inquilino?
Sob pena de não poder exigir o valor da nova renda, o Senhorio deve comunicar o aumento da renda, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de pagamento da nova renda, através de carta registada com aviso de receção, ou entregue em mão contra a assinatura do inquilino. Além da referência ao valor actual da renda, a carta deverá ainda indicar o montante que resulta da aplicação do coeficiente e a data a partir da qual produzirá efeito.
A actualização da renda só pode ocorrer quando o contrato vigora há mais de um ano, ou seja, um ano após o início do contrato.
Se o cálculo do Senhorio estiver errado, ou se for aplicado um coeficiente incorrecto, o inquilino deve responder em conformidade.
[1] Cfr. estatuído no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e no nº 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR)
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