A actualização da pensão de alimentos é um tema recorrente e que invariavelmente preocupa os pais: É automática? Quem recebe tem de pedir ou fazer alguma coisa ? Deverá actualizar-se a pensão todos os anos? Como se determina o novo valor ?
A primeira coisa a fazer é analisar o texto do acordo ou da sentença judicial, em que a pensão de alimentos foi fixada (por acordo ou decisão judicial).
Se o texto do acordo ou a sentença do tribunal não fixarem qualquer forma de actualização da pensão, a actualização terá de ser requerida ao tribunal em acção judicial intentada para esse efeito.
Regra geral, sempre que a pensão é fixada pelo tribunal, este estabelece um critério de actualização anual e automático da pensão.
Normalmente, esse critério é o da inflação verificada no ano anterior ao da actualização, segundo os índices de inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Assim sendo, o valor será automaticamente revisto a 1 de janeiro de cada ano.
Este critério é aquele que melhor garante que o valor real da pensão se mantém constante ao longo dos anos.
De notar que a eventual oscilação negativa dos valores dos índices de inflação (como ocorreu em 2009, 2014 e 2020), nunca pode ter um impacto negativo no valor das prestações mensais de alimentos a pagar, não implicando a sua redução ou diminuição no ano seguinte, apenas permitindo, nesses casos, que o valor previamente fixado não sofra qualquer variação.
Assim, por exemplo, se se pretender actualizar uma pensão de alimentos em 2023 deverá, em primeiro lugar, apurar-se a taxa de inflação em 2022, que se prevê possa ser superior a 7%
A referida taxa apenas será publicada no próximo dia 11 de Janeiro de 2023 e estará disponível para consulta no site www.ine.pt
Analisando um exemplo concreto de uma pensão de alimentos no montante de 200€ mensais, fixada em 2021, verifica-se que o valor da pensão actualizado em 2022 passou a ser de €202,60, já que a inflação em 2021 atingiu 1,3%.
A fórmula de cálculo a utilizar será a seguinte: €200,00 x 1.013 = €202,60
Para 2023 deverá ser utilizada a mesma fórmula :
valor da pensão em 2022 x Y = valor actualizado para 2023
Sendo Y a taxa de inflação que vier a ser divulgada.
A actualização da pensão de alimentos segundo a taxa de inflação, sempre que prevista na regulação (no acordo ou sentença) não depende de qualquer pedido ou interpelação de quem recebe.
Quem está obrigado a pagar pensão de alimentos deverá proceder à sua actualização anual, pagando os novos valores, sob pena de se constituir em mora relativamente aos valores não pagos.
Caso o(a) progenitor(a) não proceda nestes termos, sugere-se em todo o caso, que seja relembrado por escrito para pagar os valores da pensão devidamente actualizada.
Mafalda de Taborda Lourenço
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Nota meramente informativa de carácter geral, que não substituí a necessidade de aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos concretos.
Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte:
mafaldalourenco@ntl-advogados.com
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